No dia 23 de julho de 2025, foi publicada a Lei 15.176, que alterou a Lei 14.705/2023 e trouxe novidades muito importantes para quem convive com fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional.
Essa nova lei atualiza os protocolos e diretrizes do SUS em relação a essas condições e, mais do que isso, abriu a possibilidade de a fibromialgia ser reconhecida como deficiência.
O novo art. 1º-C da Lei 14.705/2023, com redação dada pela Lei 15.176/2025, determina que a pessoa com fibromialgia poderá ser considerada pessoa com deficiência desde que passe por uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Essa avaliação deve considerar não só os aspectos físicos da doença, mas também fatores sociais, psicológicos e ambientais, além das limitações de atividades e participação na sociedade — exatamente como já prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Essa mudança é significativa, porque abre novas portas para o reconhecimento de direitos:
BPC/LOAS: pessoas com fibromialgia poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social.
Aposentadoria especial: a equiparação à deficiência também possibilita enquadramento para fins de aposentadoria especial da Lei Complementar 142/2013.
Benefícios por incapacidade: aumenta a chance de concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente, já que a lei reconhece a gravidade do quadro clínico.
É importante destacar que o modelo adotado para a fibromialgia é diferente daquele usado para o autismo (Lei 12.674/2012) e a visão monocular (Lei 14.126/2021).
Nestes casos, a deficiência é reconhecida diretamente pela lei (“ope legis”), bastando a prova médica.
Já na fibromialgia, a lei exige a avaliação biopsicossocial, o que traz mais complexidade para a comprovação.
Essa novidade legal também dialoga com discussões que já estavam acontecendo na Turma Nacional de Uniformização (TNU), nos Temas 376 e 378, sobre a necessidade ou não de avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.
Ou seja, a Lei 15.176/2025 acaba reforçando a exigência dessa análise multidimensional.
A nova lei representa um avanço importante para quem convive com fibromialgia, mas também traz desafios na prática: a necessidade de perícias mais completas e de uma boa instrução probatória deve gerar maior judicialização.
De todo modo, o reconhecimento da fibromialgia como possível deficiência é um passo histórico na luta pelos direitos dessas pessoas.